‘Não existe a menor possibilidade de a Justiça do Trabalho ser extinta’

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A industrialização de países emergentes trouxe com ela uma problemática já presente nos países europeus: a mediação da relação entre capital e trabalhador. Foi assim que, em meados de 1920, mostraram-se os primeiros traços do que conhecemos hoje como Justiça do Trabalho. Primeiro, foram medidas estaduais que abrangeram o tema.

Em 1923, surgiu a primeira iniciativa em âmbito nacional: a criação do Conselho Nacional do Trabalho (Decreto nº 16.027). Foi em 1934 que a Constituição estabeleceu, em seu artigo 122, a criação da Justiça do Trabalho. A ampliação de sua abrangência foi crescendo. Como resultado, em 1946 houve um novo passo em direção ao ramo especializado como conhecemos hoje: desde então, esta Justiça compõe o Poder Judiciário, junto a Justiça Eleitoral, Militar e Comum.

No entanto, desde a posse do presidente Jair Bolsonaro, essa esfera jurídica parece estar sob ameaça. Já em sua primeira entrevista após a posse, Bolsonaro cogitou a possibilidade de extinção da Justiça, que vinha sendo aventada desde a campanha eleitoral. De acordo com ele, no Brasil há excesso de proteção ao trabalhador, e não é necessário existir uma Justiça especializada. “Qual país que tem (Justiça do Trabalho)? Já temos a Justiça normal”, afirmou. Diversos países, porém, tem Justiças próximas a nossa, como a Alemanha. Uma afirmação parecida já foi feita em 1999, pelo então presidente do Senado Antonio Carlos Magalhães.

À época, o senador do Democratas (DEM), disse que manter o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Justiça do Trabalho “é anacrônico e não pode existir em um país que quer se desenvolver”. “Nada aconteceu e a Justiça do Trabalho continuará sendo a única capaz de resolver os conflitos do capital e trabalho”, ressalta a desembargadora Vania Cunha Mattos, presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4).

Ela lembra que, desde então, a Justiça já passou pela Constituição de 1967, a Emenda Constitucional de 1969, o período da ditadura militar e a Constituição de 1988. E, mesmo com todas as mudanças políticas e sociais, conseguiu manter sua relevância. “A Justiça do Trabalho veio para ficar. Não tem a menor possibilidade de ser extinta”, enfatiza a desembargadora.