Criação do FÓRUM INSTITUCIONAL DE DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (FIDEJUST).

PLATAFORMA DIGITAL

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:

O FÓRUM INSTITUCIONAL DE DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (FIDEJUST), com atuação no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, coordenará e desenvolverá a comunicação digital de todas as ações de valorização, fortalecimento e defesa da Justiça do Trabalho como ramo especializado do Poder Judiciário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES
Os participantes são todos aqueles que tem vinculação com a defesa da Justiça do Trabalho, como ramo especializado do Poder Judiciário, ora representado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e que anuem expressamente com as condições constantes nas cláusulas seguintes.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os participantes serão convidados pelo Conselho Editorial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATRIBUIÇÃO DOS PARTIPANTES:
Constituem atribuições dos PARTICIPANTES, no âmbito do FIDEJUST:
1.Participar e divulgar as ações conjuntas de fortalecimento da Justiça do Trabalho como ramo especializado do Poder Judiciário, a partir de prioridades comuns e do desenvolvimento de estratégias conjuntas;
PARÁGRAFO ÚNICO. Cada PARTICIPANTE é autônomo para desenvolver e divulgar atividades independentes e ligadas ao objeto deste FIDEJUST, mas, neste caso, comunicará a este FÓRUM, bem como possibilitará a participação de todos, na medida do possível;
2.Designar responsável, no âmbito do seu órgão ou entidade, para atuar como agente de integração, visando facilitar a coordenação e a execução das atividades;

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
O presente FIDEJUST é constituído a título gratuito, não implicando compromisso financeiro ou transferência de recursos entre os participantes.

CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO.
O FIDEJUST vigorará por prazo indeterminado.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES E DA DENÚNCIA.
OS PARTICIPANTES poderão desligar-se do FIDEJUST a qualquer tempo, de forma isolada ou conjunta, mediante solicitação expressa, sem prejuízo das obrigações e atribuições previstas legal e constitucionalmente para cada um deles.

CLÁUSULA SÉTIMA.
Para as questões divergentes que surjam, não resolvidas na esfera administrativa, os integrantes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2019.