Em 1ª sessão de julgamento do ano, presidente da 5ª Turma do TRT-RS manifesta-se em defesa da justiça do Trabalho

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Por Claúdio Antônio Cassou Barbosa – Desembargador e Presidente da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

 

O presidente da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, manifestou-se em defesa da Justiça do Trabalho na primeira sessão de julgamento do colegiado em 2019, ocorrida na última quarta-feira (19/2). Na ocasião, o magistrado destacou os recentes atos em defesa da instituição, falou sobre o contexto político que estamos vivendo e destacou a celeridade e a importância da Justiça do Trabalho como ramo que garante a efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores. Leia, abaixo, a manifestação na íntegra:

“Quando a 5a Turma do TRT realiza sua 1a sessão de julgamentos de 2019, com mais de 300 processos na pauta, considero importante registrar nosso compromisso com a justiça, esta Justiça Especializada.

Ainda em férias, pude participar de três atos públicos, dia 21 de janeiro em Porto Alegre, no Foro Trabalhista, dia 05 de fevereiro em Brasília, no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, e ao retornar ao trabalho dia 07 de fevereiro no Plenário deste TRT, onde foi lançada a plataforma digital do FIDEJUST (www.fidejust.com.br).

Todos estes atos foram convocados em defesa da Justiça do Trabalho pela sua valorização em face da ameaça de extinção. Pude testemunhar, nestes momentos, uma verdadeira comunhão entre magistrados, advogados, representantes do MPT, peritos, servidores públicos, centrais sindicais, parlamentares, todos preocupados com a possibilidade, anunciada pelo Sr. Presidente da República, de ser proposta Emenda Constitucional com este objetivo.

Não se trata de defender um direito corporativo, ao contrário, trata-se de garantir o acesso à Justiça de parte da sociedade brasileira, para a solução dos conflitos individuais e coletivos do trabalho. Dados do CNJ, portanto oficiais e públicos, atestam ser a Justiça do Trabalho brasileira célere e efetiva, o que reforça a ideia de que os ataques a ela desferidos estão relacionados ao seu mérito e sua obra.

Uma campanha baseada em mentiras, como está  virando costume nos tempos de internet e redes sociais, não pode ser tolerada. Devemos divulgar os textos e publicações que esclarecem a verdade, entre elas a existência da Justiça do Trabalho em diversos países do mundo, tais como Alemanha, Espanha, Reino Unido, França, Austrália, Nova Zelândia, Chile, Argentina, Peru, México, entre outros tantos.

Tempos em que o Ministério do Trabalho foi extinto no Brasil, embora os fatos atestem a necessidade de a fiscalização do trabalho ser em muito incrementada, sobretudo após os mais recentes acidentes de trabalho, que vitimaram mais de 200 trabalhadores da mineradora Vale em MG, e 10 jovens atletas no RJ, nos episódios do rompimento da barragem de resíduos de minérios, e o incêndio no CT do CR Flamengo.

Estas tragédias, que nos fazem chorar e prestar solidariedade, devem servir também de alerta, para a importância e o papel do Estado, seja para fiscalizar e punir quem não cumpre a legislação e as normas de  prevenção, segurança e saúde laboral, seja para garantir que exista um Ministério Público atuante e um judiciário especializado, que seja capaz de dar as respostas às estas demandas individuais e coletivas, para reparar minimamente tantos danos causados, pela ganância do capital, ou pelo simples descuido com as vidas humanas.

Porém, a pauta política infelizmente anda no sentido contrário: o governo apresenta uma nova reforma da previdência, onde pretende dificultar ao trabalhador o acesso aos benefícios da aposentadoria ou a pensão por morte pelos beneficiários, e se anuncia uma nova carteira de trabalho (verde e amarela), onde o trabalhador poderá “optar” por não ter sequer os mínimos direitos consagrados no artigo 7º da CF !

Alguém por certo dirá: não se pode extinguir a Justiça do Trabalho, e não se pode romper a igualdade entre os trabalhadores, sob pena de ofensa a cláusulas pétreas da Constituição! Sim, mas eu pergunto: teremos um poder judiciário livre e soberano para invocar a supremacia da Constituição? Perdoem-me o desabafo, mas o momento é de apreensão.

Antes de acreditar que são apenas boatos e que o pior não irá acontecer, impõe-se sejamos fortes e corajosos para levar adiante a bandeira dos direitos sociais, para que as próximas gerações nossos filhos e netos, possam se orgulhar dos nossos gestos e palavras.

Encerro aqui este breve registro, para iniciarmos 2019 com esperança e fé no futuro. Sigamos cumprindo nosso dever de distribuir justiça, de observar a Constituição e as leis, os princípios do Direito do Trabalho, e no caso concreto a prova realizada pelas partes em cada processo.”

 

Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/214010