FENASSOJAF INTEGRA FÓRUM INSTITUCIONAL DE DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

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A Fenassojaf integra, através do diretor administrativo Eduardo Virtuoso, o Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho (FIDEJUST), órgão instituído no âmbito do Rio Grande do Sul.

Além da Federação, a Assojaf/RS, Sintrajufe/RS, Amatra IV, ANPT, PGE, OAB, AGETRA, APEJUST, CODITRA, centrais sindicais, entre outras entidades, também fazem parte da composição do Fórum Institucional.

De acordo com o FIDEJUST, o objetivo é coordenar e desenvolver a comunicação digital de todas as ações de valorização, fortalecimento e defesa da Justiça do Trabalho como ramo especializado do Judiciário.

O lançamento oficial do Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho acontecerá na quinta-feira (07/02), às 17 horas, no Plenário Milton Varela Dutra do TRT da 4ª Região, em Porto Alegre.

Para o diretor da Federação, “a participação da Fenassojaf no FIDEJUST reafirma a atuação da Federação Nacional e de todos os Oficiais de Justiça federais na luta em favor da Justiça do Trabalho e da manutenção dos direitos laborais dos trabalhadores brasileiros”.

Os participantes são todos aqueles que têm vinculação com a defesa da Justiça do Trabalho, como ramo especializado do Poder Judiciário, ora representado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.  No texto “Justiça do Trabalho Hoje e Sempre” publicado no site do FIDEJUST (www.fidejust.com.br), a Desembargadora Vânia Cunha Mattos, presidente do TRT-4 e integrante do Fórum, enfatiza que com a tragédia nacional de Brumadinho (MG), “mais do que nunca a Justiça do Trabalho será essencial para a análise do maior acidente de trabalho coletivo nacional de que se tem notícia, no mínimo nos últimos vinte anos”.

Confira abaixo o texto completo escrito pela Desembargadora:

Justiça do Trabalho Hoje e Sempre
Vania Cunha Mattos
Presidente do TRT da 4a Região

Com a tragédia nacional de Brumadinho, mais do que nunca a Justiça do Trabalho será essencial para a análise do maior acidente do trabalho coletivo nacional de que se tem notícia, no mínimo nos últimos vinte anos. Oficialmente a lista de mortos chegou a 58 pessoas, das quais 16 foram identificadas. Em conformidade com bombeiros, 192 pessoas foram localizadas e 305 continuam desaparecidas, entre funcionários da Vale e moradores da região.

Em que pese o imenso dano ao meio ambiente, mas no meu entender, o imensurável é o dano humano. A maioria das pessoas “desaparecidas” são trabalhadores contratados pela Vale e terceirizados. Essa é a dolorosa realidade desta tragédia. E mais uma vez como em tantas outras oportunidades a Justiça do Trabalho cumprirá o seu papel constitucional de recomposição pelo menos monetária às famílias das vítimas que morreram no exercício do seu trabalho.

É isso.