Presidente Vania entrega convites para lançamento do Fidejust

Nessa terça-feira (31/1), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargadora Vania Cunha Mattos, entregou a autoridades convites para o lançamento do Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho (Fidejust). A magistrada esteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde foi recebida pelo presidente, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, e na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, do Ministério Público Federal, onde reuniu-se com a procuradora-chefe substituta, Claudia Vizcaychipi Paim.

O lançamento do ocorrerá nesta quinta-feira (7/2), às 17h, no Plenário Milton Dutra (Av. Praia de Belas, 1.100), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), em Porto Alegre. O evento é aberto a toda a comunidade. O Fidejust terá atuação no âmbito estadual, com o objetivo de coordenar e desenvolver a comunicação digital de todas as ações de valorização, fortalecimento e defesa da Justiça do Trabalho como ramo especializado do Poder Judiciário.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT-RS

Ouvidora do TRT-RS representa Justiça do Trabalho na posse da nova Legislatura do RS

A ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, representou a Instituição na Sessão Solene de Posse da 55ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. No evento, realizado na tarde dessa quinta-feira (31), também ocorreu a eleição e a transmissão de cargos da nova Mesa Diretora da Casa. O deputado Luís Augusto Lara será o 67º presidente do Parlamento gaúcho desde 1935 – data em que o Poder Legislativo do Estado passou a se chamar Assembleia Legislativa.

A desembargadora Laís aproveitou a ocasião para entregar a representantes da classe política gaúcha o convite para o ato de lançamento do Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho (Fidejust). Aberto ao público, o evento acontecerá no dia 7 de fevereiro (quinta-feira), às 17h, no Plenário do TRT-RS.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT4

EDITAL CONVOCATÓRIO – ATO NACIONAL EM DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

(Brasília, 5 de fevereiro de 2019)

1. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais
Regionais do Trabalho- Coleprecor, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, representante de todas as associações regionais filiadas, por meio deste edital conjunto, CONVOCAM os juízes do Trabalho, os procuradores do Trabalho, os advogados trabalhistas, os servidores da Justiça do Trabalho e todos os demais concidadãos que reconhecem o papel histórico e a imprescindibilidade da Justiça do Trabalho para que compareçam ao Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho no dia 5 de fevereiro de 2019, em Brasília/DF, às 14h, em local e com programação a serem ainda definidos e publicitados pelos organizadores.

2. O Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho baseia-se na consideração pública de que:
(a) são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França; de outra sorte, na absoluta maioria dos países, há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas. Além disso, deve ser valorizada a construção histórica-constitucional que respeita as especificidades brasileiras.

(b) a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove. Sem a atuação profilática dos tribunais do trabalho, o Brasil possivelmente estaria submerso em conflitos sociais com grave comprometimento aos direitos de cidadania e à produtividade dos setores econômicos. Serviços púbicos essenciais, como justiça, segurança pública, saúde e segurança não podem ser flexibilizados a depender da lógica econômica. É notória, ademais, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau, sendo o ramo do Judiciário com os melhores índices de conciliação e de informatização.

(c) a Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República e não pode ser suprimida por iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, sob pena de grave desequilíbrio na convivência harmônica entre os poderes da República (art. 2o da Constituição). Os incisos II-A e IV do art. 92 da Constituição – mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro – constitucionalizam a estrutura nacional da Justiça do Trabalho, de tal sorte que qualquer alteração na composição originária do Poder Judiciário brasileiro, com supressão ou unificação de ramos ou órgãos judiciários de expressão constitucional, dependeria necessariamente – se constitucional fosse – da iniciativa ou do aval do Supremo Tribunal Federal, sob pena de grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República e do próprio sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta.

(d) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula de vedação do retrocesso social (inc. IV do par. 4o do art. 60 da Constituição e art. 26 do Pacto de San José da Costa Rica). Os direitos individuais de conteúdo social trabalhista se vinculam necessariamente à existência das respectivas garantias, inclusive judiciárias, de seu exercício. Ao eliminar toda uma estrutura destinada ao reconhecimento e à satisfação dos direitos sociais trabalhistas, ou ao fazê-la amalgamar-se com outras estruturas judiciárias, o Brasil descumpriria, a um tempo, princípio implícito material da Constituição e compromisso internacional derivado do art. 26 do Pacto de San José da Costa Rica, quanto à progressividade e à não-regressividade dos meios de eficacização dos direitos sociais (como é a Justiça do Trabalho), valendo lembrar que o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em sucessivos julgados, o caráter constitucional do princípio da vedação do retrocesso social (v., e.g., ADI n. 3.104-0, REx n. 351.750).
3. Nesses termos, e para tanto expressar e a tudo agregar, as entidades em epígrafe convocam os seus associados e o público em geral, como convocado têm, para o Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, no dia 5 de fevereiro de 2019, em Brasília/DF, a partir das 14h, com local exato e programação detalhada a serem oportunamente divulgadas, pelos meios competentes, no âmbito de cada entidade organizadora.
Publique-se.

Brasília, 10 de janeiro de 2019.
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da ANAMATRA
ELINEY BEZERRA VELOSO

Fórum Institucional em Defesa da Justiça do Trabalho se reúne no TRT-RS

Representantes das entidades que compõem o Fórum Institucional em Defesa da Justiça do Trabalho (Fidejust) se reuniram na tarde desta quarta-feira (09/01), no Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (TRT-RS). O encontro serviu para alinhar aspectos da organização do Fidejust. Foram fixadas as reuniões mensais do Fórum e a futura construção de um site para artigos e notícias. Foi comunicada também a realização de ato público no dia 21 de janeiro às 13h, em Porto Alegre, assim como em outras capitais, organizado pelas entidades de advogados, com adesões.

Participaram da reunião o desembargador Ricardo Carvalho Fraga, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS); desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, ouvidora do TRT-RS; Elisabete Santos Marques, juíza-auxiliar da Presidência do TRT-RS; juíza Carolina Hostyn Gralha, pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV); juíza Valdete Souto Severo, pela Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS (Femargs); Evandro Krebs, pela Associação dos Peritos na Justiça do Trabalho (Apejust); Liégi Guterres, pelo Conselho de Diretores de Secretaria da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Coditra); Rafael Sabini Scherer, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do RS (Sintrajufe/RS); Camilo Gomes de Macedo, pela Associação de Advogados de Empresas no Rio Grande do Sul (Satergs); procurador Gilson Luiz Laydner de Azevedo, pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS); João Vicente Silva Araújo, pela Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra); Mário Azevedo pela Intersindical; Marcelo A. Carlini, pela Central Única de Trabalhadores (CUT-RS); Cristina Vianna dos Santos, pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Rio Grande do Sul (Assojaf-RS); Eduardo de Oliveira Virtuoso, pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf-RS); Guiomar Vidor, pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do RS (Fecosul); José Fabrício Furlan Fay, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS); e Amarildo Pedro Cenci, pela Central Única de Trabalhadores (CUT-RS).

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Vice-presidência/TRT-RS